TJDFT - 0743032-39.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO FRANCO DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0743032-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO FRANCO DE LIMA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por PAULO FRANCO DE LIMA contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor/apelante, declarando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Inconformado, o autor recorre.
Em suas razões recursais, aduz que a cobrança extrajudicial de débito prescrito, por meio da plataforma Serasa Limpa Nome ou similares, ofende a sua esfera imaterial, razão pela qual pede a fixação de indenização por danos morais.
Recorre, ainda, em relação à retirada de seu nome do Serasa Limpa Nome.
Pois bem.
Por meio do Tema Repetitivo 1264, o c.
Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, que visam a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, conforme esclarecido no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Exmo.
Relator, Ministro João Otávio de Noronha, in verbis: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Por tratar o caso dos autos de matéria afeta ao tema repetitivo 1264/STJ, impõe-se a suspensão da tramitação do processo até posterior decisão do STJ.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até a conclusão do julgamento do TEMA 1264 do Superior Tribunal de Justiça ou ulterior decisão judicial.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
15/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
13/08/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703006-62.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paloma Lustosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2024 22:34
Processo nº 0700704-09.2024.8.07.0018
Marinalva Alves da Mota
Agente de Fiscalizacao da Secretaria de ...
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:25
Processo nº 0700619-73.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Eduardo Rodrigues da Costa
Advogado: Leticia Carvalho Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 04:03
Processo nº 0730874-25.2018.8.07.0001
Tharyk Jaccoud Paixao
Cerme Cooperativa Mista
Advogado: Rubenval Ferreira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2018 10:42
Processo nº 0743032-39.2023.8.07.0001
Paulo Franco de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:50