TJDFT - 0700672-23.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700672-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ARAKEN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO NETO, YARA OLIVEIRA MAIA, IRAPUAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JACYRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: JUSSARA DE OLIVEIRA, MARCELIA LOPES NOGUEIRA, MARIANA LAIS LOPES DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA LOPES DE OLIVEIRA, INDIARA DE OLIVEIRA, Em segredo de justiça DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo de alvará judicial, no qual, por sentença proferida em 17/06/2022, foi deferida a expedição de alvarás para a venda das quotas-parte da menor Marisa Bárbara de Oliveira Lopes nos imóveis situados na Quadra 24, Lote 08 e na Quadra 05, Lote 01, ambos em Brazlândia/DF, com a determinação de que os valores obtidos fossem depositados em caderneta de poupança, sujeitos a posterior autorização judicial para movimentação, e prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias.
Apesar da autorização concedida, observa-se que, até a presente data, os imóveis não foram alienados e o processo tem sido sucessivamente suspenso por pedidos reiterados da parte interessada, sem que se vislumbre a efetiva concretização da venda, o que compromete a razoável duração do feito e sua utilidade prática.
Transcorridos mais de dois anos e meio da decisão que autorizou a venda das quotas-parte dos imóveis, constata-se que a providência não foi efetivada e que as sucessivas suspensões do feito resultam em uma situação de prolongamento injustificado, esvaziando a utilidade da tutela concedida.
Além disso, os valores das quotas-parte da menor se encontram devidamente resguardados, com sua disposição condicionada à autorização judicial e à manifestação do Ministério Público.
Assim, inexistindo novas providências a serem adotadas pelo Juízo e não se justificando a manutenção do feito em tramitação indefinida, impõe-se o seu arquivamento.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual reabertura a requerimento da parte interessada.
Fica o MPDFT intimado para que adote as medidas que entender cabíveis.
BRASÍLIA - DF, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700672-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ARAKEN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO NETO, YARA OLIVEIRA MAIA, IRAPUAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JACYRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: JUSSARA DE OLIVEIRA, MARCELIA LOPES NOGUEIRA, MARIANA LAIS LOPES DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA LOPES DE OLIVEIRA, INDIARA DE OLIVEIRA, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 180 dias de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimada a parte requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:44:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/12/2024 18:12.
-
26/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700672-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ARAKEN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO NETO, YARA OLIVEIRA MAIA, IRAPUAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JACYRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: JUSSARA DE OLIVEIRA, MARCELIA LOPES NOGUEIRA, MARIANA LAIS LOPES DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA LOPES DE OLIVEIRA, INDIARA DE OLIVEIRA, E.
S.
D.
J.
DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se a venda dos imóveis por 180 (cento e oitenta) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 14:49.
-
02/04/2024 11:02
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700672-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ARAKEN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO NETO, IRAPUAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, JACYRA DE OLIVEIRA, JUSSARA DE OLIVEIRA, MARCELIA LOPES NOGUEIRA, MARIANA LAIS LOPES DE OLIVEIRA, MARIA CAROLINA LOPES DE OLIVEIRA, INDIARA DE OLIVEIRA, E.
S.
D.
J.
REQUERENTE: YARA OLIVEIRA MAIA INVENTARIADO(A): ARARIGBOIA FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se a venda dos imóveis por 120 (cento e vinte) dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:08
Expedição de Alvará.
-
14/07/2022 16:59
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2022 23:48
Recebidos os autos
-
13/06/2022 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2022 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:23
Publicado Mandado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Mandado em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2022 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/02/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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