TJDFT - 0705035-19.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONY RHAEL SILVA XAVIER em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JARIO HUGO DA FONSECA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:42
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S., A.
R.
S.
X., ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA, WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JARIO HUGO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: GISELE DOURADO BARROS, DAYANE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES, PATRICIA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA Objeto: Intimação para pagamento de custas finais O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação ARROLAMENTO COMUM (30) nº 0705035-19.2023.8.07.0002, movida por HERDEIRO: E.
D.
F. e outros contra INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS e outros, sendo o presente para INTIMAR WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*85-46 MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, D.
A.
O.
D.
S. e A.
R.
S.
X a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 16:58:55.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE E IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 13:16
Expedição de Edital.
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30/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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06/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GISELE DOURADO BARROS em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JARIO HUGO DA FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONY RHAEL SILVA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S., A.
R.
S.
X., ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA, WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JARIO HUGO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: GISELE DOURADO BARROS, DAYANE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES, PATRICIA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Em análise à sentença de ID 232218260, observo erro material, no que tange ao início do relatório, uma vez que fiz transcrever parte de relatório distinto.
Assim, a fim de evitar qualquer confusão processual, transcrevo a sentença correta.
Prazo recursal tem início com a presente intimação.
Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 193094957), em razão do óbito de ALZIRA FONSÊCA DE JESUS, falecida em 01/06/2005 (certidão de óbito – ID 174947021); EDIMILSON AURELIANO DE SÁ, falecido em 10/11/2006 (certidão de óbito – ID 174947032; WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, falecido em 15/08/2007 (certidão de óbito – ID 174947036); HAGMENON FONSECA DE SÁ, falecido em 10/03/2019 (certidão de óbito – ID 174947038); ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, falecido em 23/12/2019 (certidão de óbito – ID 174947041); e JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, falecido em 30/04/2022 (certidão de óbito – ID 174948487).
Custas processuais recolhidas no ID 192837889.
Dos herdeiros de ALZIRA 1) ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA (procuração ad judicia - ID 201490233; documentação pessoal – ID 174947030) 2) ANTONIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (herdeiro pré-morto, falecido em 10/02/2001; certidão de óbito – ID 199991711; documentação pessoal – ID 174947044) 2.1.
MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA (citação – ID 212303830; documentação pessoal – ID 192842142) 2.2.
ESPÓLIO DE JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA (falecido em 30/04/2022; certidão de óbito – ID 174948487; documentação pessoal – ID 174948487) 3) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (falecido em 23/12/2019; certidão de óbito – ID 174947041; documentação pessoal – ID 174947041) 4) ESPÓLIO DE WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR (falecido em 15/08/2007; certidão de óbito – ID 174947036) 5) JARIO HUGO DA FONSECA (procuração ad judicia – ID 201490235; documentação pessoal – ID 201490235) Dos herdeiros de ALZIRA e EDIMILSON 1) AGDA FONSECA DE SÁ (nova procuração ad judicia – ID 201490231; procuração ad judicia – ID 174947031; documentação pessoal – ID 174947031) 2) ESPÓLIO DE HAGMENON FONSECA DE SÁ (falecido em 10/03/2019; certidão de óbito – ID 174947038; documentação pessoal – ID 174947038) Dos herdeiros de WALDOMIRO JÚNIOR 1) ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA (irmã unilateral) 2) Espólio de ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (irmão bilateral) 3) AGDA FONSECA DE SÁ (irmã unilateral) 4) Espólio de HAGMENON FONSECA DE SÁ (irmã unilateral) 5) JARIO HUGO DA FONSECA (irmão bilateral) Dos herdeiros de HAGMENON FONSECA 1) EDUARDA DOURADO FONSÊCA (menor; procuração ad judicia – ID 174947040; documentação pessoal – ID 174947040) Dos herdeiros de ANTONIO APARECIDO 1) DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA (procuração – ID 177651714; documentação pessoal – ID 177651714) 2) FLÁVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA (procuração – ID 177651715; documentação pessoal – ID 177651715) 3) WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA (citação – ID 209991302; documentação pessoal – ID 177651718) 4) IZABELA APARECIDA BONIFACIO (nova procuração ad judicia – ID 201490234; procuração – ID 177651716; documentação pessoal – ID 177651716) 5) STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO (procuração ad judicia – ID 201490232; documentação pessoal – ID 177651717) Dos herdeiros de JAIRO FEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA 1) D.
A.
O.
D.
S. (menor; procuração ad judicia – ID 174948499; documentação pessoal – ID 174948499) 2) A.
R.
S.
X. (menor; procuração ad judicia – ID 174948502; documentação pessoal – ID 174948502) Do espólio Imóvel localizado no lote 04, conjunto K, quadra 35, Vila São José, Brazlândia/DF (ID 174948503) Dos documentos juntados aos autos ALZIRA Certidão negativa de testamento de cujus ALZIRA – ID 174947029; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus ALZIRA – ID 174947029; Certidão positiva com efeito negativa de débitos tributários distritais em nome da de cujus ALZIRA – ID 196206231.
EDMILSON Certidão negativa de débitos de cujus EDMILSON – ID 174947034; Certidão negativa de débitos de cujus EDMILSON – ID 204568694; Certidão negativa de testamento – ID 229492946.
HAGAMENON CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus HAGAMENON – ID 174947039 Certidão negativa de testamento HAGAMENON – ID 192846900.
Certidão positiva de débitos tributário distritais em nome do de cujus HAGAMENON – ID 199991708.
ANTONIO Certidão negativa de testamento de cujus ANTONIO – ID 174947043.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus ANTONIO – ID 174947043.
Certidão negativa de débitos tributários em nome do de cujus ANTONIO – ID 196206241.
JAIRO Certidão negativa de testamento de cujus JAIRO – ID 174948498.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus JAIRO – ID 174948498.
Certidão negativa de débitos de cujus JAIRO – ID 174948498.
WALDOMIRO JÚNIOR Certidão negativa de débitos tributários distritais de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 174947037.
Certidão negativa de testamento de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 192846906.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 192846906.
Da inventariante GISELE DOURADO BARROS – ID 193094957. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Trata-se de inventário processado pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC, uma vez que o valor dos bens do espólio é inferior a mil salários mínimos.
Esse procedimento visa simplificar e agilizar a partilha em casos de menor complexidade patrimonial, desonerando o Judiciário de exigências adicionais de controle tributário e transferindo esta responsabilidade ao âmbito administrativo, conforme dispõe o §4º do mencionado artigo.
O rito de arrolamento comum, ao delegar a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) à esfera administrativa, libera o procedimento judicial de uma análise prévia sobre a quitação do tributo.
Assim, o recolhimento do ITCMD poderá ser regularizado posteriormente à homologação da partilha, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento dos encargos fiscais relativos ao espólio.
Esse modelo processual de inventário simplificado é sustentado pela opção legislativa em garantir maior celeridade e eficiência no trâmite, além de assegurar o direito ao crédito tributário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esse entendimento, conforme consolidado no julgamento do REsp 1.896.526/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, em que se firmou a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação e expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação não dependem do recolhimento prévio do ITCMD, devendo ser comprovada apenas a quitação dos tributos relativos às rendas do espólio, nos termos dos arts. 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Embora o presente feito tramite pelo rito do arrolamento comum, referida diretriz também se aplica ao arrolamento comum, uma vez que ambos os ritos têm por objetivo a simplificação processual, além do que se depreende da combinação dos artigos 664, § 4º, e 622, ambos do CPC.
Tal entendimento é amparado, ainda, pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que direciona o legislador a privilegiar um procedimento sucessório menos burocrático e mais célere.
A transferência do controle do recolhimento do ITCMD ao Fisco contribui para a eficiência do processo, possibilitando ao Judiciário focar na homologação da partilha sem prejuízo do crédito tributário.
Essa medida também reflete uma evolução doutrinária que busca equilibrar as exigências fiscais com a necessidade de celeridade nos processos de inventário. É relevante destacar que a dispensa de fiscalização judicial não equivale à exclusão do tributo, mas sim à sua postergação para que seja lançado administrativamente após a homologação.
A Fazenda Pública, portanto, será notificada para que proceda ao lançamento tributário necessário posteriormente à homologação, assegurando-se a integridade da arrecadação pública.
Dessa forma, o art. 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória de partilha ou adjudicação, nem condiciona a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação ao prévio recolhimento do ITCMD.
Contudo, permanece a exigência de que sejam pagos todos os tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, medida necessária para assegurar a regularidade fiscal sem comprometer o objetivo de celeridade do processo.
No caso em tela, constam a existência de dívidas tributárias em nome dos de cujus (IDs 196206231 e 199991708).
Neste contexto, torna-se essencial a análise do parágrafo único do art. 654 do CPC, que estabelece que a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o pagamento do valor devido esteja devidamente garantido.
Esta previsão permite que, na presença de débitos fiscais, a homologação da partilha seja deferida, desde que o espólio ou os herdeiros providenciem a garantia necessária, seja por meio de depósito judicial, caução ou qualquer outro meio admitido em lei.
Esse dispositivo visa compatibilizar o direito dos herdeiros à partilha dos bens com a preservação do crédito tributário, promovendo uma abordagem equilibrada que assegura o prosseguimento do inventário sem prejudicar a Fazenda Pública.
Ao exigir a garantia do pagamento dos débitos, a legislação processual impede que o processo seja paralisado, conferindo eficácia ao princípio da razoável duração do processo, consagrado constitucionalmente.
Assim, a fim de não obstar a finalização do feito, eventuais dívidas tributárias estarão resguardadas pela indispensabilidade de sua quitação para a transferência dos bens, garantindo a satisfação do crédito tributário.
Por fim, após a homologação da partilha, caso não seja comprovado o pagamento ou a isenção do imposto devido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de que a parte interessada possa requerer o desarquivamento para os fins de quitação tributária e liberação plena dos bens.
No mais, o inventário foi processado em conformidade com o legalmente exigido, tendo sido confeccionado o esboço de partilha do acervo hereditário e exibidas as certidões.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 204568693, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por ALZIRA FONSECA DE JESUS - CPF: *22.***.*20-00, HAGAMENON FONSECA DE SA - CPF: *22.***.*57-72, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*75-53, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*19-89, WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *23.***.*43-87 e EDIMILSON AURELIANO DE SA - CPF: *49.***.*66-34.
As custas processuais serão pagas pelos herdeiros/meeiro, observada a gratuidade de justiça, se o caso.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Fica a Fazenda Pública do DF intimada para ciência e lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 c/c art. 659, §2º, ambos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada, ficando a expedição de formal de partilha condicionada à manifestação do DISTRITO FEDERAL acerca da regularidade fiscal sobre os bens do espólio, vedada discussão a respeito do imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Ao final, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:44
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:13
Homologada a Transação
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/04/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S., A.
R.
S.
X., ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA, WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JARIO HUGO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: GISELE DOURADO BARROS, DAYANE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES, PATRICIA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 193094957), em razão do óbito de ALZIRA FONSÊCA DE JESUS, falecida em 01/06/2005 (certidão de óbito – ID 174947021); EDIMILSON AURELIANO DE SÁ, falecido em 10/11/2006 (certidão de óbito – ID 174947032; WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, falecido em 15/08/2007 (certidão de óbito – ID 174947036); HAGMENON FONSECA DE SÁ, falecido em 10/03/2019 (certidão de óbito – ID 174947038); ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, falecido em 23/12/2019 (certidão de óbito – ID 174947041); e JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, falecido em 30/04/2022 (certidão de óbito – ID 174948487).
Custas processuais recolhidas no ID 192837889.
Dos herdeiros de ALZIRA 1) ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA (procuração ad judicia - ID 201490233; documentação pessoal – ID 174947030) 2) ANTONIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (herdeiro pré-morto, falecido em 10/02/2001; certidão de óbito – ID 199991711; documentação pessoal – ID 174947044) 2.1.
MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA (citação – ID 212303830; documentação pessoal – ID 192842142) 2.2.
ESPÓLIO DE JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA (falecido em 30/04/2022; certidão de óbito – ID 174948487; documentação pessoal – ID 174948487) 3) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (falecido em 23/12/2019; certidão de óbito – ID 174947041; documentação pessoal – ID 174947041) 4) ESPÓLIO DE WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR (falecido em 15/08/2007; certidão de óbito – ID 174947036) 5) JARIO HUGO DA FONSECA (procuração ad judicia – ID 201490235; documentação pessoal – ID 201490235) Dos herdeiros de ALZIRA e EDIMILSON 1) AGDA FONSECA DE SÁ (nova procuração ad judicia – ID 201490231; procuração ad judicia – ID 174947031; documentação pessoal – ID 174947031) 2) ESPÓLIO DE HAGMENON FONSECA DE SÁ (falecido em 10/03/2019; certidão de óbito – ID 174947038; documentação pessoal – ID 174947038) Dos herdeiros de WALDOMIRO JÚNIOR 1) ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA (irmã unilateral) 2) Espólio de ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (irmão bilateral) 3) AGDA FONSECA DE SÁ (irmã unilateral) 4) Espólio de HAGMENON FONSECA DE SÁ (irmã unilateral) 5) JARIO HUGO DA FONSECA (irmão bilateral) Dos herdeiros de HAGMENON FONSECA 1) EDUARDA DOURADO FONSÊCA (menor; procuração ad judicia – ID 174947040; documentação pessoal – ID 174947040) Dos herdeiros de ANTONIO APARECIDO 1) DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA (procuração – ID 177651714; documentação pessoal – ID 177651714) 2) FLÁVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA (procuração – ID 177651715; documentação pessoal – ID 177651715) 3) WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA (citação – ID 209991302; documentação pessoal – ID 177651718) 4) IZABELA APARECIDA BONIFACIO (nova procuração ad judicia – ID 201490234; procuração – ID 177651716; documentação pessoal – ID 177651716) 5) STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO (procuração ad judicia – ID 201490232; documentação pessoal – ID 177651717) Dos herdeiros de JAIRO FEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA 1) D.
A.
O.
D.
S. (menor; procuração ad judicia – ID 174948499; documentação pessoal – ID 174948499) 2) A.
R.
S.
X. (menor; procuração ad judicia – ID 174948502; documentação pessoal – ID 174948502) Do espólio Imóvel localizado no lote 04, conjunto K, quadra 35, Vila São José, Brazlândia/DF (ID 174948503) Dos documentos juntados aos autos ALZIRA Certidão negativa de testamento de cujus ALZIRA – ID 174947029; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus ALZIRA – ID 174947029; Certidão positiva com efeito negativa de débitos tributários distritais em nome da de cujus ALZIRA – ID 196206231.
EDMILSON Certidão negativa de débitos de cujus EDMILSON – ID 174947034; Certidão negativa de débitos de cujus EDMILSON – ID 204568694; HAGAMENON CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus HAGAMENON – ID 174947039 Certidão negativa de testamento HAGAMENON – ID 192846900.
Certidão positiva de débitos tributário distritais em nome do de cujus HAGAMENON – ID 199991708.
ANTONIO Certidão negativa de testamento de cujus ANTONIO – ID 174947043.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus ANTONIO – ID 174947043.
Certidão negativa de débitos tributários em nome do de cujus ANTONIO – ID 196206241.
JAIRO Certidão negativa de testamento de cujus JAIRO – ID 174948498.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de cujus JAIRO – ID 174948498.
Certidão negativa de débitos de cujus JAIRO – ID 174948498.
WALDOMIRO JÚNIOR Certidão negativa de débitos tributários distritais de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 174947037.
Certidão negativa de testamento de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 192846906.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de WALDOMIRO JÚNIOR – ID 192846906.
Da inventariante GISELE DOURADO BARROS – ID 193094957. É o relatório.
DECIDO.
Fica a inventariante intimada a juntar a certidão negativa de testamento, em nome do de cujus EDIMILSON AURELIANO DE SA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GISELE DOURADO BARROS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GISELE DOURADO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JARIO HUGO DA FONSECA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONY RHAEL SILVA XAVIER em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S., A.
R.
S.
X., ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA, WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JARIO HUGO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: GISELE DOURADO BARROS, DAYANE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES, PATRICIA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA, WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) MAYCON DHOUGLAS XAVIER.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:12:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GISELE DOURADO BARROS em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ALDENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONY RHAEL SILVA XAVIER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO: WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a suspensão pelo art. 313, inciso IX, c/c §6º, do CPC, uma vez que é condicionado à hipótese de a advogada ser a única patrona da causa, o que não é o caso.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 178637442.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705035-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
D.
F., AGDA FONSECA DE SA, DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, IZABELA APARECIDA BONIFACIO, STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO, MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA, APARECIDA PEREIRA XAVIER, D.
A.
O.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ALZIRA FONSECA DE JESUS, HAGAMENON FONSECA DE SA, ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, JAIRO JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO: WALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIMILSON AURELIANO DE SA DECISÃO
Vistos.
Concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para cumprimento da decisão de ID 178637442.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDA DOURADO FONSECA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de AGDA FONSECA DE SA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA XAVIER em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MAYCON DHOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de IZABELA APARECIDA BONIFACIO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de DAYNNA AGUIAR OLIVEIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de DALBERSON DE OLIVEIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de STHEFANY ALZIRA APARECIDA BONIFACIO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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