TJDFT - 0719385-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719385-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANO JUNIOR TRAJANO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 184939119).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:40
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 09:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:15
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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