TJDFT - 0711401-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2025 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2025 00:06
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:45
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:36
Outras decisões
-
20/01/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711401-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 209156165 homologou os cálculos da d.
Contadoria e determinou a expedição do requisitório complementar, que foi expedido ao ID 209614738.
O DF requereu prazo adicional para manifestação quanto aos cálculos da Contadoria (ID 209844221).
A parte exequente informou a chave PIX e requereu o desentranhamento da petição de ID 210067632.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido do executado, este deve ser indeferido.
A uma porque o pedido é intempestivo, uma vez que a decisão de ID 209156165 já homologou a planilha da Contadoria, e a duas porque a RPV já foi expedida.
Com relação ao pedido da exequente, determino o desentranhamento da petição de ID 210067632 e, após o pagamento da RPV (ID 209614738), DEFIRO a transferência para as contas bancárias indicadas na petição de ID 212006248.
Após a transferência, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Desentranhe-se a petição de ID 210067632.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
No mais, aguarde-se o pagamento da RPV de ID 209614738.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:21
Desentranhado o documento
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26/09/2024 18:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/09/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 21:40
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711401-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 176940768 julgou improcedente a impugnação oposta pelos executados.
Irresignados, os executados interpuseram Agravo de Instrumento, sob o nº 0750526-55.2023.8.07.0000, que não foi provido, com o trânsito em julgado (ID 197166565).
Nesse sentido, os autos foram remetidos à Contadoria para atualização do débito, em observância à decisão de ID 176940768, bem como aos requisitórios dos valores incontroversos já expedidos (IDs 185315392 e 185316826) e pagos (IDs 193958330 e 193961497).
A Contadoria juntou planilha de cálculos (ID 207041643).
Intimados para manifestação, a exequente informou que concorda com os cálculos, ao passo que os executados deixaram o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 207041643), e determino a expedição dos requisitórios.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se as RPVs com base nos cálculos em ID 207041643 e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:53
Outras decisões
-
28/08/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711401-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 176940768 julgou improcedente a impugnação oposta pelos executados.
Irresignados, os executados interpuseram Agravo de Instrumento, sob o nº 0750526-55.2023.8.07.0000, que não foi provido, com o trânsito em julgado (ID 197166565).
Nesse sentido, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito, em observância à decisão de ID 176940768, bem como aos requisitórios dos valores incontroversos já expedidos (IDs 185315392 e 185316826) e pagos (IDs 193958330 e 193961497).
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos para expedição dos requisitórios complementares.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias executados, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:17
Outras decisões
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711401-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer a expedição da parcela incontroversa.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema de repercussão geral 28, Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Logo, DEFIRO o pedido da parte credora.
O valor do crédito total buscado pela exequente enquadra-se no limite para expedição de RPV.
Portanto, expeçam-se RPVs do principal e dos honorários do cumprimento de sentença, observado o cálculo do DF ID 175491916, como a parcela incontroversa do crédito.
Após, intime-se o IPREV/DF para pagamento, sob pena de sequestro de verbas pública para quitação da requisição.
Após, a quitação das RPVs, venham conclusos para sobrestamento do processo para se aguardar o trânsito em julgado do AGI 0750526-55.2023.8.07.0000.
Ao CJU: Expeçam-se RPVs do principal e dos honorários de sucumbência incontroversos, observada a planilha do DF ID 175491916.
Após, intime-se o IPREV/DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:39
Deferido o pedido de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA - CPF: *31.***.*90-51 (EXEQUENTE).
-
27/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:51
Outras decisões
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30/11/2023 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:40
Outras decisões
-
29/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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