TJDFT - 0713895-58.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:38
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:38
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TRAS-OS-MONTES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO DISTRITO FEDERAL.
SANÇÃO POLÍTICA.
ATO ILEGAL E DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Pretende a impetrante a imediata reativação da sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, tendo em vista ter sido indevidamente suspenso em razão de suposto descumprimento de obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS. 2.
Os requisitos para a concessão da tutela pleiteada estão demonstrados, já que não se pode impedir o livre exercício da atividade econômica, em razão da inobservância de obrigação tributária acessória, o que configura indevida sanção política, cuja proibição acha-se sedimentada nos enunciados 70, 323 e 547 da Súmula do STF).
Precedentes do TJDFT. 3.
Verifica-se que não foram prestadas informações pela autoridade impetrada que contrariem a assertiva da parte autora, razão pela qual, ante o contexto dos autos, a concessão da segurança para que seja reativada a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Distrito Federal deve ser mantida. 4.
Remessa necessária admitida e não provida. -
01/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:05
Conhecido o recurso de TRAS-OS-MONTES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 02:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/07/2024 23:59.
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14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/04/2024 09:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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