TJDFT - 0719324-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719324-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA DOS REIS LISBOA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARISA DOS REIS LISBOA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 239886026 e da planilha ID 239886025, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARISA DOS REIS LISBOA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:00
Outras decisões
-
19/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:05
Outras decisões
-
06/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARISA DOS REIS LISBOA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719324-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA DOS REIS LISBOA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARISA DOS REIS LISBOA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Tendo em vista a transferência dos valores referentes aos valores incontroversos, nos termos da decisão de ID 181492459, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0721750-45.2023.8.07.0000.
Após, voltem-me conclusos.
Dê-se mera ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0721750-45.2023.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de MARISA DOS REIS LISBOA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:35
Deferido o pedido de MARISA DOS REIS LISBOA - CPF: *99.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:41
Outras decisões
-
28/11/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARISA DOS REIS LISBOA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:15
Deferido o pedido de MARISA DOS REIS LISBOA - CPF: *99.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARISA DOS REIS LISBOA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 14:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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