TJDFT - 0711834-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711834-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANNA SORAYA LOPES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's nº 178168661 e 178167235).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 185134764 (pág. 11), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 01:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIANNA SORAYA LOPES em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:58
Outras decisões
-
09/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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