TJDFT - 0727367-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc.
Anexo, página 13), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, via DJE, já que possui advogado constituído nos autos.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhorado para conta bancária indicada pelo credor na petição de ID 246878413.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:59
Deferido o pedido de PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:10
Outras decisões
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15/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 13:53
Processo Desarquivado
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15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pelos pagamentos realizados pela parte devedora, aos Ids 229136747, e 235009813.
As quantias ora em voga já foram devidamente homologadas ao ID 230640970, o que ocasionou o cumprimento da obrigação de fazer requerida neste feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se ofício de transferência das quantias que ainda se encontram depositadas em conta vinculada ao Juízo para a conta indicada pelo exequente ao ID 235351660, IMEDIATAMENTE, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:02
Outras decisões
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27/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rejeito o pedido apresentado pelo exequente de recebimento dos valores decorrentes de honorários sucumbenciais arbitrados na sentença da fase de conhecimento, uma vez que o presente cumprimento de sentença de ID 186112157 foi proposto apenas quanto à obrigação de fazer.
Deverão as advogadas da exequente aguardar o trânsito em julgado do presente cumprimento de sentença para apresentar nova peça quanto ao título judicial específico relativo à condenação em honorários sucumbenciais ou apresentá-la em autos apartados, observando os termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, sob pena de indeferimento liminar do pleito.
Já quanto ao valor pago na nota fiscal de ID 221517989, intimo a credora para apresentar documento oficial próprio que comprove o pagamento de R$ 7.200,00, no prazo de 05 dias, sob pena de reconhecer como devido a quantia de R$ 6.192,00, valor este estampado na nota fiscal como líquido e que já depositado pelo executado ao ID 229136747, restando, apenas decidir acerca do pagamento das custas iniciais tanto do processo de conhecimento como do cumprimento de sentença.
Por fim, como o valor depositado pelo executado é incontroverso, determino a expedição de ofício de transferência da quantia acima referenciada (ID 229136747) para a conta indicada ao ID 229544025.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:10
Outras decisões
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:57
Outras decisões
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15/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, apesar das alegações da parte autora, compulsando os andamentos do processo, verifiquei que a advogada da parte executada foi devidamente intimada das decisões pretéritas.
Contudo, como faculdade à parte executada, antes de receber a conversão de fazer em perdas e danos, concedo a ela o prazo de 05 dias para efetuar o pagamento dos serviços, conforme guia de ID 221517989.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:31
Outras decisões
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise dos pedidos elencados na petição de ID 217723954.
Inicialmente, indefiro a aplicação da multa de R$ 5.000,00, uma vez que os equipamentos foram entregues à exequente, restando, pois, apenas a sua instalação, o que foi facultado à própria parte a possibilidade de fazer de forma particular, o que de fato ocorreu.
Cabe ainda ressaltar que a inserção de multa e honorários do artigo 523, §1º do CPC somente será devido, acaso a parte executada não efetue o pagamento no prazo a ser a ela deferido, quando da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Neste sentido, intimo a parte exequente para retificar os cálculos de acordo com o que acima determinado, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:02
Outras decisões
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19/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:43
Outras decisões
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07/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o executado para se manifestar sobre os termos da petição de 221517986 e nota fiscal ID 221517989 apresentados pela parte exequente e se entender devido, efetuar o pagamento dos serviços.
No silêncio, o valor requerido será homologado e a obrigação de fazer convertida em perdas e danos (obrigação de pagar).
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:35
Outras decisões
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19/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:43
Indeferido o pedido de EDIFICIO PARQUE NORTE - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:11
Indeferido o pedido de EDIFICIO PARQUE NORTE - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, equivoca-se a executada ao afirmar em sua petição de ID 208445067 que teria apenas que entregar os equipamentos determinados e não realizar o serviço. É inequívoco, por força da sentença, a obrigatoriedade de fazer a reparação ou substituição destes equipamentos e não só efetuar a entrega e entender que estaria resolvida a questão.
Como já ultrapassou o prazo oferecido para que a executada cumprisse com sua obrigação, intimo a parte exequente para colacionar aos autos as notas fiscais dos serviços realizados, momento em que será deferida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Desde já, tendo em vista a possibilidade de ressarcimento dos valores despendidos pela exequente, indefiro a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:02
Outras decisões
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09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer.
A exequente sustenta que houve cumprimento apenas parcial da obrigação, eis que, apesar da entrega dos materiais, não foi realizada a devida instalação dos equipamentos (ID. 204261045).
No ID. 205921100, a executada alega que não foi possível dar integral cumprimento ao contrato em razão de oposição dos funcionários da exequente.
Em resposta de ID. 207181517, a exequente refuta a tese de que obstaculizou o cumprimento da obrigação de fazer.
Decido.
Rejeito de plano a impugnação da executada, eis que não se desincumbiu minimamente do ônus de comprovar suas alegações.
A exequente confirma o recebimento dos materiais; contudo, afirma que os serviços objeto da lide não foram executados.
Não restou esclarecido se a parte exequente promoverá pedido de conversão em perdas e danos.
Caso positivo, fica a parte exequente intimada a apresentar petição completa com pedido para conversão da obrigação de fazer remanescente em perdas e danos, indicando especificamente os serviços que irá custear (ou que já custeou), bem como o valor que entende devido, colacionando aos autos comprovantes de pagamento (se for o caso), orçamentos e demais documentos comprobatórios.
O pedido de conversão em perdas e danos deverá se ater aos limites da obrigação estabelecida na sentença exequenda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:09
Outras decisões
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15/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
31/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727367-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, intimo a parte executada para que, no prazo de 05 dias, informe o motivo de não ter cumprido com a ordem de ID 199734918 e, neste sentido, fazer os reparos/substituições dos materiais determinados em sentença.
Transcorrido o prazo, no caso de silêncio, desde já, informo que será deferida a conversão percorrida, devendo a exequente apresentar petição, em termos, com os valores que entender devidos, inserindo-se ainda, a multa pelo descumprimento da ordem emanada e os honorários devidos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:56
Outras decisões
-
16/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:40
Outras decisões
-
09/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:39
Outras decisões
-
23/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:14
Outras decisões
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Outras decisões
-
08/02/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 12:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:16
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2022 10:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 11:27
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/01/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:24
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RCOM CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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