TJDFT - 0762741-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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26/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:18
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762741-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ANTUNES CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:18:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTUNES CORREIA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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20/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/01/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 20:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:22
Outras decisões
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03/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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