TJDFT - 0719345-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719345-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAQUIM ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185062455).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:24
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ROBERTO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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29/11/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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