TJDFT - 0702908-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 12:16
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em face de NILTON NOVATO DA COSTA.
A parte devedora efetuou o depósito do valor que entendia devido (ID 238929477).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 239334394).
Pelo ID 239068518, o devedor requereu a redução do valor arbitrado a título de comissão do leiloeiro.
Decido.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Defiro o levantamento dos valores.
Intime-se a parte exequente para que informe a titularidade da conta bancária indicada no ID 239334394.
Caso ela pertença ao próprio condomínio exequente, ou caso o exequente informe outra conta de sua titularidade, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 14.881,80 (catorze mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), mais acréscimos proporcionais, depositados conforme ID 238929477, em favor do exequente.
Em relação ao pedido de reconsideração, indefiro-o.
Quando da fixação da comissão, este juízo já realizou considerável redução em relação aos 5% inicialmente constantes do edital de ID 237453636.
Nova redução importaria em sub-remuneração dos serviços prestados pelo leiloeiro até então, mormente quando o pagamento que extinguiu a dívida ocorreu quando a fase de lances já estava em pleno curso.
Esclareço que o leiloeiro, caso queira, deverá perseguir seu crédito em autos apartados, a fim de evitar confusão processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:02
Outras decisões
-
10/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:29
Outras decisões
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 10/06/2025, às 15h50min (1º pregão), e 13/06/2025, às 15h50min (2º pregão).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra.
Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias.
Vindo a minuta, encaminhem-se os autos para a expedição do edital e demais intimações necessárias.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
24/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I Executado: NILTON NOVATO DA COSTA (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada do laudo de avaliação de ID. nº 229084190, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
14/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:23
Outras decisões
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:19
Outras decisões
-
13/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/01/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Termo.
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29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/10/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 07:31
Recebidos os autos
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18/10/2024 07:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 07:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 203916211, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que se segue(m).
Assim, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo, bem como realizamos consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada no sistema INFOJUD, conforme comprovante anexo.
A consulta ao RENAJUD não restou frutífera, tendo sido encontrado(s) apenas veículo(s) com restrição(ões) (restrição de roubo).
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD foram anexados neste ato sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A consulta a estes documentos será franqueada somente às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo sigilo das informações.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito e indicar concretamente bens penhoráveis pertencentes a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NILTON NOVATO DA COSTA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 16/08/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 203916211.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:06
Outras decisões
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I (ID 202523820) em face da sentença de ID 199867558, pela qual este Juízo julgou procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar a ré/embargada ao pagamento de R$ 8.191,15 (oito mil cento e noventa e um reais e quinze centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento.
Outrossim, foi reconhecida a possibilidade de cobrança da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da dívida.
Alega a recorrente que há omissão na sentença, pois, “No entendimento do condomínio, a condenação ficou adstrita somente ao valor registrado na petição inicial, sem levar em consideração as parcelas que se venceram até a r.
Sentença e, além disso, ficando fora da condenação as parcelas que se vencerem no cumprimento de sentença”.
Cita o disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil, segundo o qual devem ser incluídas no montante da condenação as parcelas vencidas no curso do processo e as vincendas em caso de obrigação de trato sucessivo.
Diante disso, entende a embargante que a decisão deve ser integrada, para que passe a constar no dispositivo a inclusão “na condenação as parcelas vencidas e vincendas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou consigná-las”.
Assim, pugna pelo acolhimento dos embargos, para que seja sanada a omissão apontada.
Decido.
Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação sobre a decisão embargada.
No caso vertente, a parte autora/embargante tomou ciência da sentença de ID 199867558 no dia 17/6/2024 e o prazo para oposição de embargos teve início no dia 18/6/2024.
Contudo, o embargante protocolou o recurso somente em 1/7/2024, quando já havia decorrido o prazo recursal, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 202530865.
Dessa forma, considerando que o termo final para oposição dos embargos se deu em 24/6/2024, tenho por intempestivos os embargos declaratórios de ID 202523820.
Nesse sentido, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
No mais, aguarde-se o prazo para interposição de apelação, cujo termo final dar-se-á apenas em 8/7/2024.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:37
Não conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 às 13:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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19/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REQUERIDO: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 187995713, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte NILTON NOVATO DA COSTA, mandado de ID. nº 185254026, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 às 17:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:17
Outras decisões
-
26/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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