TJDFT - 0762378-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAMILA LACERDA CAIRES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762378-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA LACERDA CAIRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.244,52.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CAMILA LACERDA CAIRES em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.244,52, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:52
Outras decisões
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26/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
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12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAMILA LACERDA CAIRES em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$234,25, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
07/02/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762378-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA LACERDA CAIRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 03:00
Publicado Ata em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0762378-28.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 14:34:57 -
31/01/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 23:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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