TJDFT - 0726738-48.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito Autoral (4656) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte exequente para que diligencie junto ao destinatário do ofício 56/2025, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 10/09/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
10/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:21
Outras decisões
-
08/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao destinatário do ofício 56/2025, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/05/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:20
Outras decisões
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 161352499 foi deferida por este juízo a penhora de 30% dos valores recebidos pelo executado a título de distribuição de lucros ou pró-labore junto às empresas Garcia Investimentos LTDA, CNPJ n.º 08.***.***/0001-96; Play Games Parque de Diversões EIRELI, CNPJ n.º 17.***.***/0001-01; e S&V Parque de Diversões LTDA, CNPJ n.º 29.***.***/0001-15.
A parte exequente alega que estão sendo depositados judicialmente apenas os valores relativos ao pró-labore do executado recebidos da empresa Play Games Parque de Diversões EIRELI, o qual é ínfimo comparado ao valor total do débito perseguido neste processo.
Por isso, a parte exequente requer a penhora de 100% dos lucros e dividendos referentes à empresa S & V PARQUE DE DIVERSOES LTDA., a qual recentemente entregou ao Réu a renda de R$ 23.400,00, sob o fundamento de que os 70% de pró-labore da outra empresa já respeitaria a manutenção da vida digna do executado Vladmir.
Em que pesem os argumentos do credor, o percentual fixado deve prevalecer sobre todas as fontes de renda do executado, a fim de não comprometer a sua subsistência.
Ante o exposto, indefiro a penhora de 100% dos valores recebidos pelo devedor a título de distribuição de lucros ou pró-labore junto à empresa S & V PARQUE DE DIVERSOES LTDA., CNPJ nº. 29.***.***/0001-15, mantendo-se o percentual de 30% outrora deferido sobre todas as fontes de renda do executado.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de outros bens penhoráveis, mantenha-se o processo suspenso, nos termos da decisão de ID 191959142. .
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:41
Outras decisões
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:42
Outras decisões
-
07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:03
Outras decisões
-
18/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:40
Outras decisões
-
27/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito Autoral (4656) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, foi infrutífera, razão pela qual, fica a parte credora intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 204171023.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 20/08/2024.
Brasília/DF, 23/08/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
23/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:58
Outras decisões
-
12/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:14
Outras decisões
-
12/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O afastamento do sigilo bancário, direito constitucionalmente protegido, deve ser admitido apenas de forma excepcional.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, SIMBA, criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem por finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial.
Assim, a referida ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares.
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Ante a penhora de percentual do pró- labore do executado, defiro a liberação dos valores a cada três meses, independentemente de nova conclusão.
Suspenda-se o processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:11
Outras decisões
-
02/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:58
Outras decisões
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726738-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA, VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para que se manifeste(m) acerca do mandado de penhora e intimação (ID. 182241739) não cumprido no endereço indicado (ID. 184891618).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, caso requeira renovação da diligência, fica intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 31/01/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
31/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
11/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:32
Outras decisões
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:13
Outras decisões
-
26/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:30
Outras decisões
-
29/08/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GARCIA INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:42
Outras decisões
-
13/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:10
Outras decisões
-
09/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:15
Outras decisões
-
26/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:39
Outras decisões
-
31/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:31
Outras decisões
-
16/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:34
Outras decisões
-
17/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:54
Deferido o pedido de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - CPF: *35.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:38
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
21/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de VIVIANE BECKER AMARAL NUNES em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:48
Indeferido o pedido de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - CPF: *02.***.*29-00 (EXECUTADO) e VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
29/08/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:32
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:06
Outras decisões
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:30
Outras decisões
-
27/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:14
Outras decisões
-
24/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 22:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:15
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2020 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 09:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2020 23:55
Recebidos os autos
-
29/03/2020 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2020 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/03/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:53
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:17
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2019 14:06
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2019 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2019 03:21
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
28/10/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:13
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 13:28
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 10:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 03:48
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:42
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733186-32.2022.8.07.0001
Jean Matheos Tessari Wagner
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 18:03
Processo nº 0702006-67.2024.8.07.0020
Roberto Rosa de Santana
Re-Revendedora de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Daniele Santana Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 22:12
Processo nº 0731960-26.2021.8.07.0001
Mauricio Antonio Arruda
Francisco Dias dos Santos Junior
Advogado: Luiz Carlos Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:02
Processo nº 0731960-26.2021.8.07.0001
Fabrina Isabela Silva
Mauricio Antonio Arruda
Advogado: Francisco Anderson de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2021 09:43
Processo nº 0726738-48.2019.8.07.0001
Garcia Investimentos LTDA
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Claudiana Porto de Sousa Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2021 18:00