TJDFT - 0721974-06.2021.8.07.0015
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721974-06.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES FARIA SILVA REU: YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: FABIO DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por EUCLIDES FARIA SILVA em face de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, onde as partes, antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, informaram a celebração de acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de id. 212989371.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:22
Homologada a Transação
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02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721974-06.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES FARIA SILVA REU: YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: FABIO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 13/09/2024, conforme certidão de ID. 211517296.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 19/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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18/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EUCLIDES FARIA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721974-06.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES FARIA SILVA REU: YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: FABIO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a requerida outorgou mandato a um só patrono e que este logrou comprovar justa causa para a perda do prazo recursal (ID. 189101204), devolvo a YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME 15 dias para que apresente apelação, a contar da publicação desta decisão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:03
Outras decisões
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721974-06.2021.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: EUCLIDES FARIA SILVA REU: YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: FABIO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 178410794 transitou em julgado dia 28/02/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 29/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EUCLIDES FARIA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida Youssef Fayez Faraj Gestao Empresarial Eireli - ME a pagar ao autor o valor de R$ 50.435,93 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedentes os pedidos em relação ao réu Fábio.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca mas não equivalente, condeno a requerida Youssef Fayez Faraj Gestao Empresarial Eireli - ME, ao pagamento de 70% das custas e de honorários advocatícios ao advogado do autor que fixo em 10% do valor da condenação.
O autor pagará os 30% remanescentes das custas e honorários advocatícios ao advogado da primeira ré, que fixo em 10% do valor requerido a título de indenização por danos morais.
Considerando a improcedência dos pedidos em face do terceiro réu, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do réu Fábio, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
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13/09/2023 17:58
Juntada de ata
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13/09/2023 17:47
Juntada de ata
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13/09/2023 17:35
Juntada de ata
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13/09/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2023 13:57
Expedição de Ata.
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08/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 01:00
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Outras decisões
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:53
Outras decisões
-
12/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 04/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:17
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:23
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Fabio em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Fabio em 28/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:21
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Fabio em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de EUCLIDES FARIA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 07:16
Recebidos os autos
-
27/01/2022 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 23:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/12/2021 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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