TJDFT - 0751574-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADJAYME DE FARIA MELO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, torno líquida a sentença pelo valor de R$ 31.580,00 (trinta e um mil quinhentos e oitenta reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação do réu neste feito. -
29/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:52
Outras decisões
-
19/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ADJAYME DE FARIA MELO em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751574-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF EXECUTADO: ADJAYME DE FARIA MELO CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 191105173).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751574-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF EXECUTADO: ADJAYME DE FARIA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum.
Nos termos do art. 511 do CPC, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastrem-se os advogados da parte ré indicados na procuração de ID 184886220.
Desde já ficam as partes advertidas de que "é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou" (CPC, art. 509, § 4º).
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:25
Outras decisões
-
30/01/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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