TJDFT - 0708973-78.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
11/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/06/2025 08:29
Juntada de certidão
-
10/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0708973-78.2021.8.07.0006 AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2025 11:46
Juntada de certidão
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:51
Juntada de certidão
-
08/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2025 13:54
Juntada de certidão
-
08/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:46
Juntada de intimação de pauta
-
25/03/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:55
Juntada de certidão
-
24/03/2025 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:53
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
20/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:39
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA - CPF: *53.***.*96-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/02/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/12/2024 07:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
12/12/2024 07:11
Juntada de certidão
-
12/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 19:28
Juntada de Petição de agravo
-
27/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
26/11/2024 18:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/11/2024 16:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/11/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
14/11/2024 09:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/11/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:42
Juntada de certidão
-
16/10/2024 18:41
Juntada de certidão
-
16/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2024 14:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 30/09/2024.
-
16/10/2024 13:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos lindes, pois se destinam a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, conforme estabelecido pelo artigo 619 do Código de Processo Penal. 2.
Os embargos de declaração, ainda quando opostos para fins de prequestionamento, cingem-se às hipóteses previstas no artigo 619, do Código de Processo Penal, ou seja, quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inexistentes no caso. 3.
Recurso rejeitado. -
27/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Número do processo: 0708973-78.2021.8.07.0006 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 30ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 26/09/2024.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
11/09/2024 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 16:32
Juntada de certidão
-
10/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
09/08/2024 10:27
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
08/08/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:38
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA - CPF: *53.***.*96-34 (APELANTE) e não-provido
-
01/08/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
29/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:59
Juntada de certidão
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:50
Juntada de certidão
-
15/04/2024 20:34
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
10/04/2024 16:11
Juntada de certidão
-
05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 12:57
Juntada de certidão
-
03/04/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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