TJDFT - 0763408-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:43
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763408-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILDA DA SILVA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a necessidade de instruir o processo, chamo o feito a ordem para determinar que a parte requerente traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as cópias das fichas financeiras desde 2021, data do cálculo da Declaração de ID.177310917, até este ano, a fim de que seja possível aferir se houve ou não o pagamento de parte da dívida de exercícios anteriores.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:33:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:50
Outras decisões
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18/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763408-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILDA DA SILVA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia o pagamento de R$ 12.986,44 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a titulo de exercícios findos, enquanto que a parte requerida reconhece o valor da dívida em R$ 4.231,23 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), conforme documento ID n. 179815231, pag 6, alegando que o pagamento do restante das parcelas já teria sido efetivado.
Com base nas referidas informações, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a divergência de valores apresentada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:20:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 18:10
Outras decisões
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26/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:05
Outras decisões
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06/11/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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