TJDFT - 0702842-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GEORGIA RODRIGUES MENESES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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01/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:20
Indeferido o pedido de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-97 (REU)
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10/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702842-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA RODRIGUES MENESES REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:34:42.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade da justiça.
Para tramitação na modalidade Juízo 100% Digital, o autor deve informar endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Apresente, pois, os dados completos da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 15:51:58.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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