TJDFT - 0744612-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de PAOLA ERVILHA DE CARVALHO RAMOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de KLEBER DE MORAIS SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744612-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE MORAES EXECUTADO: PAOLA ERVILHA DE CARVALHO RAMOS, KLEBER DE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico que, por erro, foram expedidos dois alvarás para o autor no valor de R$ 1.025,06 (IDs 189833515 e 189832669).
Por meio de contato telefônico, o Dr Marcos Aurelio de Moraes informou que vai fazer o depósito judicial da quantia a ser restituída.
Vindo o depósito, expeça-se alvará de levantamento conforme determinado na decisão de Id 188235712 (dados bancários ID 188867578).
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:42
Outras decisões
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744612-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE MORAES EXECUTADO: PAOLA ERVILHA DE CARVALHO RAMOS, KLEBER DE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada quanto à r. determinação de id 184824901.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 19:32:10.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
15/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de KLEBER DE MORAIS SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PAOLA ERVILHA DE CARVALHO RAMOS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, CONHEÇOS dos embargos opostos pelo executado, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Aguarde-se o decurso do prazo para depósito de R$ 845,77, com acréscimo de 10% de multa e de 10% de honorários, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso não haja o pagamento, intime-se o exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito e, após, anote-se conclusão para pesquisa de bens em nome do executado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:41:44.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 21:56
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DE MORAES - CPF: *34.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/10/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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