TJDFT - 0709628-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPLEXO WANDA HORTA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/07/2024 18:18
Homologada a Transação
-
04/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID.: 202003894.
Intime-se a parte requerida para ciência do link de acesso à audiência de ID.: 201828238.
Após, aguarde-se a audiência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:55
Indeferido o pedido de COMPLEXO WANDA HORTA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-66 (EXECUTADO), ANDERSON SILVA DE ASEVEDO - CPF: *01.***.*02-86 (EXECUTADO), POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO - CPF: *21.***.*20-05 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 200293124, DESIGNEI Audiência de Conciliação para o dia 10/07/2024, às 14h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:56:55.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Deferido o pedido de GISLAINE DOS SANTOS HOLLER - CPF: *08.***.*23-36 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:04
Outras decisões
-
10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO DESPACHO Proceda a secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Intime-se a parte executada para que comprove o trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/05/2024 11:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do Mandado de Segurança impetrado.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução opostos por ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, COMPLEXO WANDA HORTA LTDA e POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO, em face de GISLAINE DOS SANTOS HOLLER , partes qualificadas nos autos.
DECIDO.
Verifica-se pelos documentos de ID’s 178847647, 178845642 e 178846830 que a citação ocorreu em 08/11/2023.
Assim, os embargos são intempestivos.
Conforme constam dos mandados, o prazo de 15 dias para interposição do embargos à execução tem como termo inicial a data da efetiva citação, e não a data de juntada dos mandados, como dispõe o Enunciado 13 do FONAJE.
Assim, deixo de conhecer dos presentes embargos.
A execução prosseguirá nos seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:48
Indeferido o pedido de ANDERSON SILVA DE ASEVEDO - CPF: *01.***.*02-86 (EXECUTADO), COMPLEXO WANDA HORTA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-66 (EXECUTADO) e POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO - CPF: *21.***.*20-05 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 00:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709628-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GISLAINE DOS SANTOS HOLLER EXECUTADO: COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, ANDERSON SILVA DE ASEVEDO, POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos apresentados pela parte executada nos ID.: 181615255, 181615255 e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA DE ASEVEDO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de POLIANA NUNES GESTEIRA DE ASEVEDO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de COMPLEXO WANDA HORTA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:38
Deferido o pedido de GISLAINE DOS SANTOS HOLLER - CPF: *08.***.*23-36 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728802-60.2021.8.07.0001
Studio Video Foto LTDA - ME
Wellington Soares de Souza
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 11:21
Processo nº 0700809-95.2024.8.07.0014
Girlaine Borba de Araujo da Silveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Karen Raquel do Espirito Santo Daflon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:32
Processo nº 0720953-03.2022.8.07.0001
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Waldice Estrela Duraes
Advogado: Daniele Costa de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 15:27
Processo nº 0720953-03.2022.8.07.0001
Waldice Estrela Duraes
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Larisse Raquel de Jesus Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 13:28
Processo nº 0712412-83.2019.8.07.0001
Cogra Comercio de Maquinas LTDA
Joao Severino do Nascimento
Advogado: Marcos Mauricio Bernardini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 15:25