TJDFT - 0703393-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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07/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:33
Outras decisões
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2025 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente a inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
04/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703393-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, conforme art. 355, I, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 06:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703393-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 22:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
20/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento da primeira parcela e comprovação nos autos. -
28/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 01:57
Deferido em parte o pedido de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES - CPF: *54.***.*36-04 (AUTOR)
-
20/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES - CPF: *54.***.*36-04 (AUTOR).
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:37
Declarada incompetência
-
01/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703393-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO AUGUSTO ROCHA SALES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para fazer constar na inicial seu endereço residencial, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, caso o endereço residencial do autor não esteja localizado em região administrativa abrangida pela competência territorial da circunscrição judiciária de Brasília, a parte autora deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizou o feito em Brasília.
Em sua manifestação, atente-se a parte autora para o disposto no art. 72 do Código Civil.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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