TJDFT - 0704810-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704810-70.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO SANTOS RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Como não são devidas custas finais, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se. -
26/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2024 22:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, ACOLHO os presentes embargos declaratórios para reconhecer a contradição apontada para suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação a autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:23
Outras decisões
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23/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/01/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:41
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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28/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/07/2022 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 13:58
Recebidos os autos
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23/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2021 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2021 08:53
Recebidos os autos
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02/08/2021 08:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/05/2021 07:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SANTOS RIBEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 13:28
Recebidos os autos
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08/04/2021 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/04/2021 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2021 14:18
Recebidos os autos
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07/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/04/2021 19:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 12:28
Recebidos os autos
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10/03/2021 12:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 13:00
Recebidos os autos
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19/02/2021 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/02/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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