TJDFT - 0734168-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734168-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROCINIA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSE LEODITIS DE SOUZA, RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA, DEUMAR DA CONCEICAO PEREIRA, CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, RAQUEL PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA (ID 221441006), CARLOS VIEIRA DOS SANTOS (ID 221441015), RAQUEL PEREIRA DE SOUZA (ID 221441024) e DEUMAR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (ID 221614710) sustentando a ocorrência de omissão e contradição do julgamento de ID 220199929.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
No caso em análise, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na sentença, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Os embargantes sustentam que este juízo foi contraditório quando determinou a nulidade dos contratos de compra e venda sem considerar que a área em questão está em processo de regularização perante os órgãos públicos.
Contudo, o fato de a área estar em processo de regularização não significa que já esteja regularizada e apta ao parcelamento do solo sem as exigências legais.
Ainda, o embargante Deumar da Conceição, em seus embargos de ID 221614710, sustenta a ocorrência da omissão do pedido de reintegração de posse formulado pela autora embargada, bem como da sua alegação de doação verbal e, ainda, contradição da sentença, quando não considerou que no termo de audiência realizada no bojo do processo 2007.01.1.031861-7 já houve a partilha do imóvel.
A toda evidência, o que pretende a parte embargante é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Todos os pontos apresentados foram objeto de análise, sendo importante destacar que a declaração de nulidade dos instrumentos particulares de cessão de direitos resulta na inexistência jurídica das relações possessórias, o que torna prejudicado o pedido de reintegração e inócua qualquer discussão em torno da doação de parte do terreno. É extremamente compreensível a irresignação dos embargantes, porquanto a decisão embargada não lhe é favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerida, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:24
Outras decisões
-
02/01/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:26
Outras decisões
-
19/12/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:31
Outras decisões
-
21/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 06:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734168-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROCINIA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSE LEODITIS DE SOUZA, RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA, DEUMAR DA CONCEICAO PEREIRA, CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, RAQUEL PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Outras decisões
-
30/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE LEODITIS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:18
Deferido o pedido de CARLOS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*87-68 (REQUERIDO).
-
10/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE LEODITIS DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE LEODITIS DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEUMAR DA CONCEICAO PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734168-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROCINIA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSE LEODITIS DE SOUZA, RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA, DEUMAR DA CONCEICAO PEREIRA, CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, RAQUEL PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 185011650.
Expeça-se mandado de citação para integral cumprimento nos endereços indicados.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:39
Outras decisões
-
31/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:58
Outras decisões
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:33
Outras decisões
-
10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:08
Outras decisões
-
24/11/2023 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 23:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:19
Outras decisões
-
30/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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