TJDFT - 0723134-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISMAR PIMENTA FARIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 164943163, este Órgão Jurisdicional homologou a transação entabulada pelas partes, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Haja vista o descumprimento do pactuado, a parte exequente impulsionou este cumprimento de sentença, formalmente deflagrado em 22.09.2023 (ID 172719299).
Conforme alegado sob ID 210773440, todavia, no decorrer da presente demanda, o executado retomou o pagamento das parcelas referentes ao acordo firmado, sucedendo a perda superveniente de interesse do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos da sentença de ID 164943163, sem embargo de eventual pretensão executória em caso de descumprimento.
Remetam-se o autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISMAR PIMENTA FARIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos estão paralisados desde março/2024 aguardando que as partes apresentem a minuta de acordo e/ou informem a quitação integral do débito.
Assim, concedo o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para as partes anexarem minuta de acordo em termos para fins de homologação ou informarem se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Caso haja saldo remanescente a ser pago, deverá a exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, abatendo o valor bloqueado, bem como indicar outros bens à penhora, a fim de que os atos de expropriação sejam retomados.
A ausência de manifestação da parte exequente ensejará a suspensão da tramitação do feito com base no artigo 921, inciso III, do CPC.
Prazo comum: 05(cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:32
Outras decisões
-
30/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723134-74.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISMAR PIMENTA FARIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho/certidão retro, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Caso haja saldo remanescente a ser pago, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, abatendo o valor bloqueado, bem como indicar outros bens à penhora.
Prazo: 05(cinco) dias. -
26/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 25/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 22:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISMAR PIMENTA FARIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que se proceda às tratativas de solução pacífica da demanda, após, venham os autos conclusos para decisão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Deferido em parte o pedido de ARISMAR PIMENTA FARIA - CPF: *72.***.*51-49 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado (ID 185183938) para a conta indicada pelo exequente no ID 187839048.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do valor devido, com o abatimento do valor levantado.
Sem prejuízo, considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Exequente intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça, conforme já consignado na certidão de ID 180207922, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:55
Deferido o pedido de ARISMAR PIMENTA FARIA - CPF: *72.***.*51-49 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se integralmente a Decisão ID 185097984 e intime-se, pela derradeira vez, a parte Exequente para informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, conforme certidão ID 185183938, bem como juntar planilha atualizada do valor devido, com o abatimento do valor levantado.
Apresentados os dados, expeça-se alvará.
No mesmo prazo deverá recolher as custas, conforme certidão de ID 180207922.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo.
Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários para transferência do valor.
No segundo caso deve indicar titular, CPF, banco, agência e conta para onde deve ser feita a transferência.
Registro que o sistema admite transferência via PIX, mas somente se a chave for CPF ou CNPJ.
Não sendo o titular da conta o Exequente, deve juntar procuração com poderes para receber e dar quitação ou, já existente no processo, indicar seu ID.
No mesmo prazo deverá recolher as custas, conforme certidão de ID 180207922.
Apresentados os dados, expeça-se alvará.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:30
Outras decisões
-
30/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:22
Outras decisões
-
21/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 14:45
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:08
Homologada a Transação
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
03/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 07:20
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:07
Decretada a revelia
-
01/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ARISMAR PIMENTA FARIA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:14
Deferido o pedido de ARISMAR PIMENTA FARIA - CPF: *72.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS - CPF: *66.***.*13-68 (REQUERIDO).
-
11/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:42
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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