TJDFT - 0744037-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:06
Outras decisões
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ERINALVA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiado o falecimento da exequente MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, conforme certidão de óbito ao ID 234483620.
Com isso, torna-se necessária a retificação do polo ativo da demanda.
Ressalto que o espólio representa a universalidade de bens, direitos e obrigações do "de cujus", de sorte que a sua existência independe da abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Com efeito, o espólio só deixa de existir com a partilha do patrimônio deixado pelo falecido, ocasião em que cada herdeiro passa a responder pelas obrigações no limite da sua herança.
Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer se já houve inventário e partilha de bens do "de cujus".
Em caso negativo, o herdeiro GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO assumirá o encargo de representante provisório do espólio, devendo regularizar a representação processual com a outorga de procuração em nome do Espólio de MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, a ser subscrita pelo representante ora designado.
Caso positivo, o polo deverá ser ocupado pelos herdeiros relacionados na partilha.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:29
Outras decisões
-
07/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ERINALVA PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória não foi devolvida.
Este Juízo não tem controle sobre o atraso no envio de resposta aos expedientes/ofícios.
Sendo assim, fica a parte interessada intimada a diligenciar para obtenção de informações acerca da carta precatória, devendo buscar meios de acessar o PJe do Juízo deprecado e/ou de contatá-lo através do telefone, e-mail e/ou presencialmente.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
26/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ERINALVA PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória foi expedida no ID 215942127.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a providenciar a distribuição da carta precatória, assim como o recolhimento das custas relativas à diligência, perante o Juízo Deprecado.
Deverá, ainda, anexar aos presentes autos o respectivo comprovante de distribuição.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ERINALVA PASSOS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O AR de intimação da executada, revel na fase de conhecimento, retornou pelo motivo ausente três vezes (ID. 193197619).
Assim, exige-se a expedição de carta precatória para sua intimação pessoal.
Nesse passo, até que a executada seja efetivamente intimada não haverá mais levantamento de valores nos autos, cabendo inclusive a liberação daqueles já bloqueados.
Assim, libere-se para executada a quantia de ID. 210562598.
Após, expeça-se carta precatória para intimação da executada no endereço de ID. 193197619.
Intimem-se. -
25/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/10/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA, JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: ERINALVA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA e JÚLIO CÉSAR DELAMÔRA em face de ERINALVA PASSOS, visando a satisfação de obrigação de pagar a quantia de R$ 17.785,95.
O juízo expediu mandado de intimação, id. 189672537, para endereço válido nos autos (já diligenciado com sucesso - id 179786963), considerando a executada intimado pela diligência, nos termos do art. 274 parágrafo único, do CPC/2015.
Em sequência, foi certificado o transcurso do prazo sem manifestação da parte executada, quanto a realização do pagamento voluntário do débito, id. 189636007.
Posteriormente, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, id. 197810972.
Dando continuidade à execução, o Juízo promoveu pesquisas nos sistemas SISBAJUD, id. 198753780, e RENAJUD, id. 198753781, momento em que certificou que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo e expediu mandado de intimação de penhora, id. 198827729, para a parte executada no endereço válido nos autos (já diligenciado com sucesso - id 179786963).
Comparece espontaneamente nos autos a parte exequente, ao id. 199461928, e, no ensejo, pugna pelo levantamento do valor de R$ 9.304,45 (nove mil trezentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e colaciona nova planilha atualizada de débito.
Retorna ao feito mandado de intimação de penhora expedido com resultado infrutífero, id. 201777076. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a carta de intimação da devedora sobre a penhora ter sido expedida para endereço válido nos autos (já diligenciado com sucesso - id 179786963), considero-a intimado pela diligência id. 201777076, nos termos do art. 274 parágrafo único, do CPC/2015.
Aguarde-se o prazo de 15 para a impugnação à penhora, conforme mandado de ID 198827729.
Caso a executada não se manifeste, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, dados bancários id. 199461928, no valor de R$ 9.304,45.
Em seguida, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada, já decotando o valor penhorado, para que, finalmente, se promova nova consulta ao sistema SISBAJUD/Teimosinha. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/07/2024 22:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:30
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:17
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS - CPF: *00.***.*11-74 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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17/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:30
Outras decisões
-
13/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 03:00
Publicado Edital em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:00
Outras decisões
-
12/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6163 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Número do processo: 0744037-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA REVEL: ERINALVA PASSOS Prazo: 20 dias úteis Objeto: Intimação de ERINALVA PASSOS - CPF: *00.***.*11-74 para pagamento das custas finais, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
Por ordem do Dr André Gomes Alves, Juiz de Direito Substituto em exercício pleno na 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, dou conhecimento a todos os que o presente edital virem ou souberem, que por este Juízo tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0744037-33.2022.8.07.0001, movida por MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA (CPF: *39.***.*20-63) - JULIO CESAR DELAMORA (CPF: *38.***.*84-91) contra ERINALVA PASSOS (CPF: *00.***.*11-74).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ERINALVA PASSOS (CPF: *00.***.*11-74); a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 25,26 (vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte providenciar a juntada aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Observação: 1) Desde que autorizado pelo juiz competente, os documentos e materiais que constem em suporte físico, de interesse da parte, poderão ser retirados após o pagamento das custas finais. 2) Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e que não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital, publicado nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 418 - Brasília/DF.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:41
Expedição de Edital.
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01/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ESTHER AZAMBUJA VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento de R$ 11.838,70 (data base 16/11/2022), atualizados pelo INPC e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento e multa de 10% pelo inadimplemento.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem, inclusive, após o trânsito em julgado desta sentença, até a data do efetivo pagamento.
Quanto a estas esclareço que a atualização monetária e a aplicação de juros e multa deverá ser realizada desde cada vencimento.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:10
Decretada a revelia
-
23/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ERINALVA PASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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