TJDFT - 0723086-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723086-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 178455580 e 178456397), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/02/2024 18:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723086-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., CLARO S.A. 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelo autor (Rondney Henrique Melo de Carvalho) e a primeira requerida (Apple Computer Brasil Ltda.) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém (ID nº. 185047576).
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em relação à primeira requerida (Apple Computer Brasil Ltda.), na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica, desde logo, certificado o trânsito em julgado.
Faculto à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Determino o prosseguimento do feito em relação às demais empresas requeridas, quais sejam, Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda. e Claro S.A.
Esclareço, todavia, que o deferimento do prosseguimento do feito não implica no reconhecimento do pedido remanescente da autora, que será avaliado, tão somente, na ocasião de futura sentença de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo.
Oportunamente, dê-se baixa em relação à requerida Apple Computer Brasil Ltda.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a realização da sessão de conciliação no NUVIMEC, designada para 15/02/2024. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:50
Homologada a Transação
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723086-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pelo acordo firmado com a empresa Apple Computer do Brasil Ltda. dá plena e geral quitação inclusive às empresas Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda. e Claro S.A.
Esclareço, todavia, que eventual prosseguimento do feito não implica no reconhecimento do pedido remanescente da parte autora, que será avaliado, tão somente, na ocasião de futura sentença de mérito.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do acordo juntado no ID nº. 185047576.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:26
Outras decisões
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30/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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