TJDFT - 0725306-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO CANDIDO SOARES em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CANDIDO SOARES em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CANDIDO SOARES em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/03/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725306-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO CANDIDO SOARES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em que pese a recalcitrância da parte autora na apresentação da emenda à inicial na forma determinada nas decisões de id. 182332662 e 185158581, mormente para excluir o pedido de consignação em pagamento, em respeito aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, tendo em vista que a extinção do feito apenas trará por conseqüência eventual novo ajuizamento da ação pela parte interessada, o que contradiz os princípios supracitados, determino: Intime-se a parte autora para que apresente a emenda para na forma determinada nas decisões supramencionadas, bem como para que exclua do preâmbulo da peça de ingresso p pedido de tutela.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, como as devidas adequações, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725306-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO CANDIDO SOARES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Há necessidade de nova emenda.
A parte autora, em suma, reiterou o pedido de exibição de documentos, conforme se verifica no item “43” da emenda de id. 185080718, o qual conforme expendido na decisão de id. 182332662 é incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, faculto à parte autora emendar a petição inicial, com a finalidade de adequação dos pedidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que o pedido do item “42” da emenda retro, no que concerne à consignação em pagamento, não se harmoniza aos ditames da Lei nº 9.099/95, porquanto insertas nas regras preconizadas no Livro III do Código de Processo Civil (Dos Procedimentos Especiais).
Poderá o autor desistir da presente ação e ajuizar outra no Juízo Cível competente.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, como as devidas adequações, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIO CANDIDO SOARES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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