TJDFT - 0714864-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0714864-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA OLIVA GUEDES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DE MORAIS LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que informe quanto a regularização processual.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 18:25:43.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA OLIVA GUEDES em 09/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714864-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA OLIVA GUEDES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se preenche os requisitos estabelecidos na tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 21: "Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva." (Acórdão 1905562, 0723785-75.2023.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 19/08/2024, publicado no PJe: 03/10/2024.) Registre-se que a Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001) foi ajuizada em 30/6/1997.
II - Anote-se FERNANDA DE MORAIS LUCENA, CPF sob nº *19.***.*20-53, como representante legal da Parte Autora.
III - Outrossim, o art. 1748, V, do CC estabelece a necessidade de o curador obter autorização judicial específica para propor ação judicial em nome do curatelado; essa autorização não é suprida pela sentença de interdição, mesmo que nesta se confira ao curador poderes para demandar, porquanto tal concessão se dá em caráter meramente genérico.
IV – Em vista disso, intime-se a Parte Autora para que apresente a autorização prevista no art. 1748, V, do CC, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de extinção da ação.
V - No mais, fica a Autora ciente de que, após liquidado os valores e antes da expedição do requisitório, será necessária a juntada de documento de partilha/sobrepartilha/adjudicação dos valores ora executados.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 17:17:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:21
Outras decisões
-
07/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2025 10:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
06/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA OLIVA GUEDES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714864-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA OLIVA GUEDES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 13:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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