TJDFT - 0701625-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701625-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: LIDIANE NATALIA DE ABREU MORAES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 189608935.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 22/03/2024, às 15:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:29
Homologada a Transação
-
12/03/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701625-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: LIDIANE NATALIA DE ABREU MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/01/2024 16:55 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
30/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:50
Deferido o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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