TJDFT - 0709653-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo autor.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
24/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2024 14:12
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709653-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, ambas as partes se manifestaram informando não terem mais provas a produzir e pugnando pelo julgamento antecipado da lide, o autor conforme ID 187904469 e o réu conforme ID 187918405.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Não há mais matérias preliminares, por isso passo ao saneamento do feito.
DO SANEAMENTO O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
28/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709653-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 187336930.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024 18:45:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709653-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 184951674, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024 13:55:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/12/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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