TJDFT - 0714535-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 22:35
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DJANIRA PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714535-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJANIRA PEREIRA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência do presente cumprimento de sentença (petição ID: 187340920), em razão do que se oportunizou à parte ré manifestar-se sobre o pedido, tendo este concordado com o pleito (ID nº 188730863).
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, em conseqüência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte Autora.
Considerando que não houve obtenção de proveito econômico, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo em 10% do valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:18
Outras decisões
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08/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714535-61.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DJANIRA PEREIRA DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 185046317.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 09:31:02.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
31/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:15
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DJANIRA PEREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:06
Outras decisões
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13/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/12/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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