TJDFT - 0703107-73.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Outras decisões
-
01/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703107-73.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C.
F.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO: RODOLFO DA SILVA PEREIRA *67.***.*12-06 DESPACHO Ao exequente para que junte o ato constitutivo da empresa ré, a fim de comprovar o alegado no ID 209941346.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo provisório, ID 185160718. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703107-73.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi o desarquivamento dos presentes autos, bem como reativei no nome da parte requerida no sistema PJe, atendendo o pedido feito pela parte a esta serventia.
Certifico, ainda, que a parte está ciente de que os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de 5 dias, para que possa promover os atos que entender necessários.
Transcorrido o prazo, os autos serão arquivados com as cautelas de estilo.
Itapoã - DF, 30 de agosto de 2024.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703107-73.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C.
F.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO: RODOLFO DA SILVA PEREIRA *67.***.*12-06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução na qual se busca patrimônio do executado para fins de satisfação do crédito.
Instado a dar prosseguimento ao feito, nos termos do Despacho de ID 180932235, o exequente, devidamente intimado, quedou-se inerte.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data (30.01.2024).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, qual seja, 3 anos, iniciado em 31.01.2025, cujo termo final será 30.01.2028.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de C. F. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PEREIRA *67.***.*12-06 em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 23:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:27
Outras decisões
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/08/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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