TJDFT - 0738117-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO FEITOSA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MESMO CONTRATO.
CONEXÃO NÃO CONFIGURADA.
OBJETO E PEDIDO DISTINTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA (SUSCITADO). 1.
Não se vislumbra a identidade de objeto ou causa de pedir entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de cláusula contratual, mesmo que pertinentes ao mesmo contrato de financiamento, uma vez que, na primeira, a causa de pedir é a retomada da posse do bem ante a mora do devedor, enquanto, na segunda, se discute a suposta abusividade nas cláusulas do contrato de financiamento. 2.
Não existe conexão entre as ações, pois possuem objeto e pedido distintos, motivo pelo qual não há possibilidade de decisões conflitantes. 3.
A distribuição ação revisional deve ser de forma aleatória, de modo que o Juízo suscitado - Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia– é o competente para processar e julgar o feito. 4.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -
30/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:28
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA (SUSCITADO)
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 10:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício
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21/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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11/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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