TJDFT - 0703738-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de TALITA COSTA PIRES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:06
Outras decisões
-
28/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:42
Outras decisões
-
19/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de TALITA COSTA PIRES em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:34
Outras decisões
-
16/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703738-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TALITA COSTA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 193996369 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 193419423), nos valores de R$ 230,77 (duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos) e R$ 61,17 (sessenta e um reais e dezessete centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 201967464, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 195736509.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:49
Outras decisões
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TALITA COSTA PIRES em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703738-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TALITA COSTA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 192851841, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 230,77 (duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos) e R$ 61,17 (sessenta e um reais e dezessete centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Outras decisões
-
19/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/04/2024 20:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de TALITA COSTA PIRES em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:43
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU).
-
14/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de TALITA COSTA PIRES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/07/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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