TJDFT - 0707979-71.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707979-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO EDGAR ARAUJO CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO EDGAR ARAUJO CARVALHO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
29/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/04/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707979-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO EDGAR ARAUJO CARVALHO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por FRANCISCO EDGAR ARAUJO CARVALHO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de serviços à comunidade por 200 (duzentas) horas, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir do recebimento do termo de encaminhamento, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: FRANCISCO EDGAR ARAUJO CARVALHO para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:21
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:52
Homologada a Transação Penal
-
30/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:13
Outras decisões
-
05/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
15/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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11/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2023 10:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:27
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 13:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
23/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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07/02/2023 15:53
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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17/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:08
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
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02/06/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 21:33
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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26/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 13:25
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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25/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:09
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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