TJDFT - 0706161-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:21
Indeferido o pedido de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES - CPF: *17.***.*74-15 (AUTOR)
-
13/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Indeferido o pedido de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES - CPF: *17.***.*74-15 (AUTOR)
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706161-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES TAVARES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 185383008), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 184444512, sob o fundamento de que a decisão foi omissa quanto ao fato de que a gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo.
Contrarrazões aos embargos de declaração no ID 188001609. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
De fato, a gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer momento; porém, o pedido já fora realizado por quatro vezes e fundamentadamente indeferido.
Assim sendo, constata-se tão somente a insatisfação do embargante, não havendo vícios a serem sanados.
Com efeito, conforme destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes na decisão.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão proferida.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706161-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES TAVARES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, pela quarta vez, a concessão da gratuidade de justiça na petição de ID 182797112.
Na decisão de ID 181577791 o autor foi advertido de que a reiteração de sua conduta estaria sujeita à multa.
Diante da reiteração da conduta, considerando que o autor permanece formulando pretensão destituída de fundamento e se recusa a cumprir as decisões judiciais, violando, assim, o art. 77, II e IV do CPC, condeno-o ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 1% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC.
Intime-se o autor para realizar o recolhimento das custas devidas e o pagamento da multa cominada, no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:25
Outras decisões
-
22/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Outras decisões
-
06/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Indeferido o pedido de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES - CPF: *17.***.*74-15 (AUTOR)
-
17/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:51
Outras decisões
-
07/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:45
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES TAVARES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:26
Outras decisões
-
05/05/2023 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO RODRIGUES TAVARES - CPF: *17.***.*74-15 (AUTOR).
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03/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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