TJDFT - 0720394-23.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:20
Baixa Definitiva
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11/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 13:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:32
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA IDALINA ARAÚJO DA CRUZ, em face à decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça.
Deixou de recolher o preparo e requereu idêntico benefício para esta instância recursal. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que os fundamentos para o pedido de gratuidade de justiça para esta instância recursal e a pretensão liminar são os mesmos, passo ao exame conjunto.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, § 7º, admite a formulação do pedido de gratuidade de justiça na peça recursal.
Quanto à dispensa no recolhimento do preparo, consequência da concessão do próprio benefício processual, sua exigência somente é cabível após exame dos respectivos pressupostos.
Em regra, a simples declaração de hipossuficiência por parte do postulante seria suficiente para o deferimento do benefício e ante a presunção de veracidade.
Contudo, o Código de Processo Civil excepcionou as situações em que haja nos autos elementos que indiquem a falta de pressupostos.
Neste sentido, o art. 99, §2º, do código de ritos: art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresse de terceiro no processo ou em recurso. §1º... §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A necessidade do benefício deve ser auferida a partir da renda do postulante em confronto com suas despesas essenciais.
Pelo contexto dos autos, não há razão para a concessão do benefício.
A presunção legal é relativa e afastada pelo holerite da requerente, cuja renda bruta mensal é de R$9.198,67, e a líquida de R$7.020,82.
Isso considerando um documento do ano de 2022, pois sequer juntou seu comprovante de remuneração atualizado.
O valor das custas processuais no Distrito Federal é módico e tem a natureza de taxa, de modo que nada justifica a dispensa no recolhimento do tributo e sua responsabilidade pelas despesas do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO e a LIMINAR.
Faculto a recorrente o recolhimento do preparo nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o agravado para se manifestar.
Após, venham os autos conclusos.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Intimem-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
30/01/2024 00:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
01/12/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO LEONCIO DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
08/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 17:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 18:37
Conhecido o recurso de LUANA SILVA FERNANDES - CPF: *14.***.*49-56 (APELANTE) e provido em parte
-
25/08/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/04/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:51
Processo Reativado
-
03/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
03/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/02/2023 23:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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