TJDFT - 0726998-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data do seu registro.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0726998-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WASHISTON DA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação/intimação de ID 185137111.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:57:50.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
12/03/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WASHISTON DA SILVA BRASILEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que se manifeste a respeito do ID. 178787302, no prazo de 15 dias.
Após, vistas ao MP.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:39
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/10/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/10/2023 07:17
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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05/10/2023 07:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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04/10/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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