TJDFT - 0731703-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 23:52
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2024 23:15
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/06/2024 19:44
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2024 23:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 21:21
Conhecido o recurso de MARLENE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *89.***.*48-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/04/2024 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2024 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
09/02/2024 12:56
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/02/2024 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
ACÓRDÃO RESCINDENDO.
TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
DECADÊNCIA OPERADA.
PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Nos termos do art. 975, caput, do CPC, o direito à ação rescisória se extingue pela decadência, no prazo de dois anos contado da última decisão proferida no processo. 2.
No caso, o trânsito em julgado do acórdão que se pretende rescindir ocorreu em 28/05/2018 (processo n.º 0003756-69.2015.8.07.0018, Acórdão n.º 1093676, da 8ª Turma Cível) e a ação rescisória somente foi proposta em 02 de agosto de 2023, muito após o biênio legal, ou seja, mais de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses após a formação da coisa julgada. 3.
Portanto, diferente do que pretende a parte autora, não há que se aplicar o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado do acórdão da ADI n.º 6096, até porque foi aplicado ao acórdão rescindendo norma distinta da julgada inconstitucional pelo citado julgamento no c.
STF, uma vez que o acordão rescindendo da 8ª Turma Cível não foi baseado em julgamento de casos repetitivos e já com trânsito em julgado e abarcado pela coisa julgada, operada antes mesmo do julgamento da citada ADI, isto é em 28/05/2018. 4.
PROCESSO JULGADO EXTINTO, com resolução de mérito, EM FACE DA DECADÊNCIA, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. -
30/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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22/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 17:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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17/08/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 17:27
Desentranhado o documento
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17/08/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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17/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/08/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
03/08/2023 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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02/08/2023 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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