TJDFT - 0700667-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700667-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO BELEM REU: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
10/07/2024 23:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO BELEM em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Esclareça o autor a informação prestada na petição de id.186397727 de que requereu a desistência desta ação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito ou análise da prevenção. -
11/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700667-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO BELEM REU: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o outro processo de nº 0700678-44.2024.8.07.0007 e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência etc.),·em 5 dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, esclarecer a razão do ajuizamento de duas ações, em tese, idênticas, com intervalo de menos de 30 minutos de diferença em juízos distintos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/01/2024 20:10
Recebidos os autos
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28/01/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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