TJDFT - 0720543-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:02
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS COSTA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
30/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/11/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/11/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2023 02:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS COSTA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2023 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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