TJDFT - 0702366-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DIAS em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Número do processo: 0702366-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA DIAS REU: BRENNO SANTOS DA SILVA, MANOEL ERIVALDO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:09
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
07/06/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRENNO SANTOS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702366-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO BARBOSA DIAS REU: BRENNO SANTOS DA SILVA, MANOEL ERIVALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 329, inciso II, do CPC, dispõe que "o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar".
No caso dos autos, verifico que a parte autora juntou petição de aditamento da inicial (ID: 232189265) após a apresentação de contestação.
Portanto, intime-se o réu BRENNO para dizer sobre o aditamento da inicial no prazo de quinze dias.
Brasília, 10 de abril de 2025, 17:57:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:58
Outras decisões
-
15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DIAS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:38
Indeferido o pedido de JOAO BARBOSA DIAS - CPF: *10.***.*78-15 (AUTOR)
-
17/02/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702366-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO BARBOSA DIAS REU: BRENNO SANTOS DA SILVA, MANOEL ERIVALDO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.
Brasília, 31 de janeiro de 2025, 19:06:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DIAS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 22:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BRENNO SANTOS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:19
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DIAS - CPF: *10.***.*78-15 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702366-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO BARBOSA DIAS REQUERIDO: BRENNO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é cabível a liminar, pois o contrato está provido de garantia fidejussória - Cláusula "D" ID 184442025 - art. 59, IX, da Lei de Locações, que condiciona o deferimento da liminar à inexistência de qualquer uma das garantias previstas no art. 37 do mesmo diploma.
Se a administradora do contrato não se houve com cuidado ao não colher o endereço onde pudessem ser encontrados - o que, de resto, é de se duvidar, com o devido respeito, ainda que não conste do contrato - temo não poder admitir a inexistência de garantia, para o efeito pretendido.
Cite-se.
Advirta-se o réu de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Nessa hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, conforme contratado entre as partes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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