TJDFT - 0741247-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:58
Homologada a Transação
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741247-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTADO: TIAGO VIVALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comunica que as tratativas extrajudiciais para acordo restaram infrutíferas e requer o prosseguimento do feito com a pesquisa via RENAJUD, enquanto ainda não se julga o agravo de instrumento sobre o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD (ID 188661322).
Prossiga-se com a pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Outras decisões
-
05/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Defiro.
Suspenda-se.Após, sem manifestações, intime-se o exequente para o que entender de direito. -
23/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:05
Outras decisões
-
14/11/2023 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:24
Outras decisões
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:38
Outras decisões
-
20/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:30
Outras decisões
-
14/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:16
Outras decisões
-
14/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 03:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 13:55
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:41
Outras decisões
-
08/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:26
Outras decisões
-
27/09/2021 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:47
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TIAGO VIVALDO DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 20:16
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:16
Outras decisões
-
07/01/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:04
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
14/12/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/12/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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