TJDFT - 0743437-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
08/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:14
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743437-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLY SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA TOME DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA GABRIELLY SILVA OLIVEIRA opôs Embargos de Declaração em face da a sentença de ID 177713949, que homologou transação entre as partes.
Sustenta omissão nos seguintes termos: "A parte autora opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. sentença, pois, diferente do que lá consta, as partes acordaram que seria pago à Defensoria Pública o valor de R$ 3.000,00 a título de honorários, em até 15 dias após o protocolo da minuta id 178359381.
Assim, requer-se acolhimento dos presentes embargos para sanar a referida omissão." Intimada, a parte embargada não respondeu. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A omissão que autoriza o provimento de embargos declaratórios é aquela que diz respeito a questões de direito material que deve ser regulada na decisão ou quando o Juízo deixe de manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Não há qualquer omissão na sentença, que dispôs sobre os honorários assim: "Sem custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes." Ou seja, se as partes "acordaram que seria pago à Defensoria Pública o valor de R$ 3.000,00 a título de honorários", nesses termos que se formou o título judicial.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:36
Homologada a Transação
-
16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/11/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:17
Outras decisões
-
24/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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21/10/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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20/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:07
Recebidos os autos
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20/10/2023 06:07
Deferido o pedido de GABRIELLY SILVA OLIVEIRA - CPF: *61.***.*45-27 (AUTOR).
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20/10/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/10/2023 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/10/2023 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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