TJDFT - 0758659-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758659-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA HAMERSKI HOFFMANN ROSMO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: MONICA HAMERSKI HOFFMANN ROSMO e como EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 201042199, bem como diante dos cálculos da Contadoria Judicial de id 209783825, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Em razão de pagamento realizado a maior, pela requerida, proceda-se da seguinte forma: -Libere-se a quantia de R$ 31,18 em favor da executada, que deverá ser intimada a indicar seus dados bancários de forma completa a possibilitar a expedição do alvará eletrônico; -Libere-se 35% (trinta e cinco por cento) do valor depositado nos autos em favor da advogada da exequente, conforme dados bancários de id 201745968; -Libere-se o valor remanescente (65% - sessenta e cinco por cento) depositado nos autos em favor da exequente, conforme dados bancários de id 201745968.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 07:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758659-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA HAMERSKI HOFFMANN ROSMO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Os cálculos realizados pelo Contador Judicial aparentemente estão, de fato, incorretos.
A inserção da condenação em danos morais no corpo dos lançamentos restou confusa, sem ser possível identificar se houve a inclusão dos encargos de mora aplicáveis, sendo irrisória a diferença, ou se por equívoco estes não foram considerados nos cálculos.
Assim, retornem os autos à Contadoria para confecção dos cálculos, observados os seguintes parâmetros: 1) A sentença exequenda condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.969,91, com correção monetária pelo índice adotado por esta Corte, a partir do desembolso (08/06/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (27/10/2023); 2) Houve ainda condenação em indenização por danos morais, no importe de R$ 3.500,00 (valor fixado em acórdão de recurso inominado), a ser corrigida e acrescida de juros de mora a partir do arbitramento (29/04/2024); 3) Foram realizados dois depósitos nos autos: um no valor de R$ 1.622,12, em 28/05/2024, e um no valor de R$ 4.110,26, em 16/02/2024.
Por se tratar de depósitos voluntários, devem cessar os encargos de mora sobre esses valores a partir do efetivo pagamento; 4) Somente incidirão os encargos do §1º do art. 523 do CPC sobre eventual débito remanescente, uma vez que ambas as quantias foram pagas antes de findado o prazo para cumprimento voluntário.
Vindo em termos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758659-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA HAMERSKI HOFFMANN ROSMO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Os cálculos realizados pelo Contador Judicial aparentemente estão, de fato, incorretos.
A inserção da condenação em danos morais no corpo dos lançamentos restou confusa, sem ser possível identificar se houve a inclusão dos encargos de mora aplicáveis, sendo irrisória a diferença, ou se por equívoco estes não foram considerados nos cálculos.
Assim, retornem os autos à Contadoria para confecção dos cálculos, observados os seguintes parâmetros: 1) A sentença exequenda condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.969,91, com correção monetária pelo índice adotado por esta Corte, a partir do desembolso (08/06/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (27/10/2023); 2) Houve ainda condenação em indenização por danos morais, no importe de R$ 3.500,00 (valor fixado em acórdão de recurso inominado), a ser corrigida e acrescida de juros de mora a partir do arbitramento (29/04/2024); 3) Foram realizados dois depósitos nos autos: um no valor de R$ 1.622,12, em 28/05/2024, e um no valor de R$ 4.110,26, em 16/02/2024.
Por se tratar de depósitos voluntários, devem cessar os encargos de mora sobre esses valores a partir do efetivo pagamento; 4) Somente incidirão os encargos do §1º do art. 523 do CPC sobre eventual débito remanescente, uma vez que ambas as quantias foram pagas antes de findado o prazo para cumprimento voluntário.
Vindo em termos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758659-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA HAMERSKI HOFFMANN ROSMO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, e, em atenção aos cálculos apresentados, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 10:06:48 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
11/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 09:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Outras decisões
-
03/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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