TJDFT - 0727535-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BONFIM em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA.
INFOJUD E SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
JUÍZO DE RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O SISBAJUD é um sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, operado pelo Conselho Nacional de Justiça, que foi criado em 2020 com o objetivo de aperfeiçoar o sistema anterior (BACENJUD).
Trata-se de um sistema de maior abrangência, que ampliou as possibilidades de busca e bloqueio de ativos em nome dos executados, o que proporciona uma maior efetividade do cumprimento de sentença, assim como celeridade processual. 2.
Observado o transcurso de mais de três anos desde a última tentativa de penhora de valores, é possível a renovação de pesquisa ao sistema de consulta de ativos do executado (SISBAJUD), em observância aos princípios da razoabilidade, celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional para satisfação da tutela pretendida. 3.
O deferimento da utilização do sistema SISBAJUD para a realização de pesquisa de forma reiterada visa assegurar a rápida tramitação processual e a efetividade do processo executivo.
Ademais, consoante disposto no art. 835 do CPC, a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro, sendo assim, o sistema SISBAJUD, na forma reiterada, é o meio mais efetivo para buscar a penhora de dinheiro. 4.
Segundo já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, são requisitos não cumulativos para a renovação da diligência de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome do devedor/executado: indícios de real modificação da situação financeira do devedor ou transcurso de razoável lapso temporal entre diligências (AgIntnoAREsp1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
30/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/10/2023 15:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BONFIM em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:53
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 20:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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11/07/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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11/07/2023 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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