TJDFT - 0701577-15.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
20/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701577-15.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: CARLOS MAGNO DE AZEVEDO EXECUTADO: JORGE LUIZ GONCALVES DE AZEVEDO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 15:35:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Homologada a Transação
-
06/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701577-15.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: CARLOS MAGNO DE AZEVEDO EXECUTADO: JORGE LUIZ GONCALVES DE AZEVEDO DECISÃO Considerando disposto na sentença de ID 161187961, remetam-se os autos conclusos para despacho para consulta de bloqueio de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 17:32:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:37
Outras decisões
-
07/12/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 22:48
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 12:12
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:33
Homologada a Transação
-
01/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE AZEVEDO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:10
Outras decisões
-
07/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2019 13:38
Transitado em Julgado em 05/11/2019
-
11/11/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE AZEVEDO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 09:27
Publicado Sentença em 11/10/2019.
-
11/10/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:54
Homologada a Transação
-
19/09/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:27
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2019 03:25
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
18/07/2019 14:12
Audiência Conciliação não-realizada - 18/07/2019 13:20
-
18/07/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/06/2019 14:10
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE AZEVEDO em 17/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 11:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 15:19
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 18:53
Juntada de mandado
-
16/05/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
16/05/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:13
Audiência conciliação designada - 18/07/2019 13:20
-
15/05/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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15/05/2019 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/05/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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10/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 19:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
09/05/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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