TJDFT - 0747111-95.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731653-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO LUIZ LEITE BITENCOURT REU: BANCO DO BRASIL SA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora novo prazo de 15 dias, para que apresente nova petição inicial em termos, consoante determinado no decisório de ID nº 206172154.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/05/2024 16:03
Baixa Definitiva
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21/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 16:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBLESON GUALBERTO RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:17
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/02/2024 12:32
Desentranhado o documento
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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14/02/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:18
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 20:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO.
CEB.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
OFERECIMENTO DE CARGOS E VAGAS.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.
NULIDADE DO CERTAME.
INOCORRÊNCIA. 1.
De acordo com o teor do artigo 357 do Código de Processo Civil, não é o caso de nulidade a ausência de decisão saneadora no processo que recebeu julgamento antecipado do mérito. 2.
Inexiste cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide nas hipóteses de matéria eminentemente de direito, em que o Juízo reputa desnecessária a produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
O processo seletivo para contratação de empregados da CEB foi acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de apurar eventual ausência de isonomia, com participação das empresas envolvidas e do sindicato da categoria, culminando na realização de audiência, em que se chegou a consenso, após discussão do conteúdo do edital e de análise de propostas visando ao atendimento de critérios de seleção que atendam, de forma efetiva, aos princípios da isonomia e da impessoalidade. 4.
O fato de terem sido selecionados menos candidatos que vagas ofertadas no edital não se mostra capaz de invalidar o certame por se tratar de processo seletivo interno, inerente a atos de gestão, voltando a eventual aproveitamento de pessoal para atendimento das necessidades de recursos humanos da CEB IPES. 5.
A nomeação para os cargos de gestão da empresa é ato discricionário que transborda a atuação do Poder Judiciário, não existindo sequer vinculação ao processo de seleção interna objeto desta lide, que teve por objetivo a composição do quadro de pessoal. 6.
A falta de previsão de meio específico para recurso ao processo seletivo não inviabiliza que o interessado, diante de eventuais ilegalidades, busque oportunamente as vias administrativas ou mesmo judiciais de impugná-lo.
A ausência de tal previsão, por si só, não é motivo suficiente de anulação. 7.
Apontamentos genéricos de violação aos princípios da administração pública, dissociados de evidências concretas de ilegalidade, não justificam a interferência do Poder Judiciário para anulação do processo seletivo em tela que, ademais, sequer se encontra vigente, diante da concretização do processo de privatização. 10.
Apelação conhecida.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, não provida. -
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:33
Conhecido o recurso de ROBLESON GUALBERTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*44-15 (APELANTE) e não-provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/10/2023 14:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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24/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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