TJDFT - 0701088-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701088-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MENDES MATOS EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente para determinar a penhora sobre receita do sindicato devedor, que deverá ser efetuada no percentual de 15% dos valores advindos de contribuição sindical, percentual que, entendo, não prejudica nem inviabiliza o funcionamento do executado.
Atribuo, à presente decisão, digitalmente assinada, força de ofício, a fim de que seja encaminhada para o Setor de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para que providencie a penhora de 15% das mensalidades pagas pelos servidores sindicalizados ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXECUTADO), até que a quitação do débito, no montante de R$ 18.862,21 (dezoito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), com prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento, anotando-se que os descontos deverão ser repassados para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0701088-42.2023.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta via SEI (Tramita GOV.BR) ou para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo e forma estabelecidos poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, § 1º e 537 do CPC (multa por descumprimento), além da obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão.
Encaminhe-se a presente decisão, via SEI (PS-PRC)/e-mail, anotando-se o número do processo gerado, com criação de expediente para acompanhamento do prazo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, anotando-se o prazo para impugnação.
Decisão registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:44
Deferido o pedido de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2025 22:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Outras decisões
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24/06/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:13
Outras decisões
-
29/05/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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12/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:22
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (EXEQUENTE) em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
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12/02/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/10/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0701088-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MENDES MATOS EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 211319123 e ID 211954600) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 15.822,93 (quinze mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 1.977,86 (mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 20/10/2024 e as demais consecutivas no dia a20 (vinte) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte exequente : EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72, banco: BANDO DE BRASILIA S.A (070), agência 0107, conta corrente 113696-5, responsabilizando-se, a autora, pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Recolha-se o mandado expedido.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se o executado para ciência e cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:52
Outras decisões
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:54
Outras decisões
-
17/07/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701088-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MENDES MATOS EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO Encerrada a ordem de bloqueio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mantenho o bloqueio de R$ 1.271,15 (mil duzentos e setenta e um reais e quinze centavos) em contas do devedor e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Fica, o executado, intimado acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações. -
04/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:39
Outras decisões
-
03/07/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:49
Outras decisões
-
22/04/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:30
Outras decisões
-
19/04/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:41
Outras decisões
-
12/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:48
Outras decisões
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:33
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (EXEQUENTE) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (REQUERIDO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:08
Outras decisões
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 16:14
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/06/2023 15:13
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE) em 03/06/2023.
-
09/06/2023 17:15
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 03/06/2023 06:00.
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2023 06:00.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:32
Outras decisões
-
23/05/2023 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2023 08:47
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE) em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 08:47
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de EDNA MENDES MATOS em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/05/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:32
Outras decisões
-
31/01/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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